quarta-feira, 17 de junho de 2026

 04 Abr 09

Na ordem do dia, actualmente, há duas formas de decisão: por intuição ou por inclinação. Recentemente, um árbitro, em determinado momento de um jogo de futebol, decidiu sancionar uma falta com a marca de grande penalidade. Mais tarde, confrontado com o erro de avaliação, não o admitindo, justificou que deci­dira por intuição. A equipa defraudada ultrapassou o direito à indignação com atitudes de educação duvido­sa. E, por falar em “educação”, conforme li no  Público reporto para aqui o acto de decisão que será por inclina­ção conforme as afirmações do Sr. Secretário de Estado da Educação. Este responsável está “inclinado a não invocar o interesse público” como contestação à providência cautelar que os Professores de Espanhol tencionam apresentar para suspensão do concurso para preenchimento de vagas. Foi um tremendo erro que, por portaria e no regulamento, o concurso admita que qualquer professor com qualificação profissional numa qualquer Língua Estrangeira ou em Português e com o DELE do Instituto Cervantes (correspondente ao nível C2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas), possa ser opositor, em igualdade de circunstâncias, a professores que obtiveram a sua licenciatura e profissionali­zação em Espanhol. O resultado, caso o concurso se realize, lesará os professores que fizeram o seu percurso académico e uma licenciatura para aquisição de competências pedagógicas no ensino do Espanhol. Não tem muitos anos a existência de professores de Espanhol nas nossas escolas e, em termos de posicionamento na lista graduada do concurso, eles serão prejudicados em relação aos professores já com mais tempo de serviço  na carreira docente, licenciados e profissionalizados noutra língua estrangeira e com o DELE do Instituto Cer­vantes. Então veremos professores de Espanhol que não conseguirão ficar colocados nas 220 vagas criadas para o quadro de nomeação definitiva. Os alunos que optam pela aprendizagem do Espanhol têm direito de exigir professores que estejam legalmente habilitados e o Ministério da Educação tem a obrigação de não os defraudar. O Sr. Secretário de Estado da Educação só pode estar “inclinado” pela exigência de uma apren­dizagem motivada e de um ensino do espanhol competente, direitos legítimos dos alunos e isso suscita a in­vocação do verdadeiro interesse público.

Quando responsáveis tomam decisões de extrema importância e as justificam por intuição ou por incli­nação, os resultados e consequências fragiliza-os. Afinal, somos humanos e falíveis. Admitir que tomámos decisões erradas e corrigir o erro, só enobrece.

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